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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23800

Nº 23800/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 22.320, de 2016, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.”.
Art. 3.
‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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