Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2380, de 16 de junho de 1961
Nº 2380/1961
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 25.757,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
João Alves Machado - Adicional de 10% por 30 anos de serviço, gratificação de quinquênio e abono familiar a que fez jus, no período de 4 de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 4.302,60.
Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco - Fornecimento de passagens a funcionários deste Departamento durante o mês de dezembro de 1959 - Cr$ 1.658,00.
Estação Rodoviária desta Capital - Fornecimento de passagens a funcionários deste Departamento durante o mês de dezembro de 1959 - Cr$ 2.163,00.
Alarico José Torres - Adicional de 10% por 30 anos de serviço, gratificação de quinquênio e abono familiar, no período de 15 de julho de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 17.633,70.
Total - Cr$ 25.757,30.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Bilac Pinto