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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2379, de 13 de junho de 1961

Nº 2379/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao 2º Grupo Escolar de Alto Rio Doce.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O segundo Grupo Escolar criado na cidade de Alto Rio Doce passa a denominar-se “Governador Bias Fortes”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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