Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23785
Nº 23785/2021
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704, de 25 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica e dá outra providência, e revoga artigo dessa lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO