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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2378, de 13 de junho de 1961

Nº 2378/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Ana Faria” ao Grupo Escolar do Bairro João Pessoa, de Pedra Azul.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Ana Faria” o Grupo Escolar situado no Bairro João Pessoa, na cidade de Pedra Azul.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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