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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23761

Nº 23761/2021

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Institui o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas instaladas no Estado que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.
Parágrafo único– Para fins do disposto nesta lei, entende-se por práticas de sustentabilidade ambiental aquelas que contribuam para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental.
Art. 2.
– A empresa detentora do Selo Verde Vida poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 3.
– A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Verde Vida serão definidos em regulamento.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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