Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23754
Nº 23754/2021
Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º-A – Serão publicados, semestralmente, o número de Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e o número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação, que envolvam os seguintes crimes:
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO