Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23746
Nº 23746/2020
Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 9º-A – Na destinação dos recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária, será adotada como diretriz a priorização da aplicação dos recursos em obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO