Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23744
Nº 23744/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Espinosa o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Espinosa o imóvel com área de 782m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados), situado na Praça do Comércio, Villa Espinosa, atualmente Praça Cel. Heitor Antunes, nº 132, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 57, a fls.17 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Prefeitura Municipal de Espinosa.
Art. 2.
– O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO