Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23742
Nº 23742/2020
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.742, de 21 de dezembro de 2020)
A descrição do perímetro da área a ser desmembrada inicia-se no vértice P1, de coordenadas N(Y)8024288,946 e E(X)236497,131, situado no limite com a Rua Gustavo Leonardt; deste, segue com azimute de 123°36'27" e distância de 5,19m, confrontando nesse trecho com a Rua Gustavo Leonardt, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)8024286,071 e E(X)236501,457; deste, segue com azimute de 38°50'36" e distância de 25,44m, confrontando nesse trecho com área pertencente ao DER-MG, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)8024305,888 e E(X)236517,415; deste, segue com azimute de 36°25'49" e distância de 17,23m, confrontando nesse trecho com área pertencente ao DER-MG, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)8024319,747 e E(X)236527,644; deste, segue com azimute de 260°05'34" e distância de 8m, confrontando nesse trecho com a Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)8024318,37 e E(X)236519,76; deste, segue com azimute 217°33'46" e distância de 37,12m, confrontando nesse trecho com a Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P1. O perímetro descrito acima está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM.