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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23702

Nº 23702/2020

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo à União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica desafetado o trecho da Rodovia BR-135 compreendido entre os Municípios de Manga e Itacarambi, passando pelo Município de São João das Missões.
Art. 2.
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único– O trecho de rodovia de que trata o art. 1º integrará a malha rodoviária sob jurisdição federal.
Art. 3.
– Com a incorporação do trecho de rodovia de que trata o art. 1º à malha rodoviária sob jurisdição federal, as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade da União.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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