Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 237
Nº 237/1948
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$13.214,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$13.214,00 (treze mil duzentos e quatorze cruzeiros), para pagamento ao Conservatório Mineiro de Música, proveniente de taxa de biblioteca arrecadada no período de 1938 a 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto