Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23692
Nº 23692/2020
Dá denominação a edifício destinado ao Ministério Público Estadual, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Promotora de Justiça Ana Eloisa Marcondes da Silveira o edifício destinado ao Ministério Público Estadual, localizado na avenida Cula Mangabeira, nº 355, Bairro Cândida Câmara, no Município de Montes Claros.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO