Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23691

Nº 23691/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao edifício destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Promotora de Justiça Iracema Tavares Dias Nardi o edifício destinado ao Ministério Público Estadual localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 2.039, Bairro Lourdes, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo