Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23683
Nº 23683/2020
Altera a Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º-A – Fica suspenso, durante o período compreendido entre a data de publicação do Decreto nº 47.891, de 20 de março 2020, e o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o prazo de validade de concurso público, em vigor ou expirado dentro desse período, para o provimento de cargo ou emprego em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta estadual.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO