– Na implementação das ações do Estado voltadas para o fomento dos negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, serão observadas as seguintes diretrizes:Iarticulação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, o setor privado e a sociedade civil com vistas ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, observados o art. 13 da Constituição do Estado e o art. 170 da Constituição da República; IIincentivo à competitividade dos instrumentos de fomento e de crédito para negócios de impacto, bem como para empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento, ao financiamento, à permanente atualização e ao aperfeiçoamento de suas atividades;
IIIdisseminação de mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e apoio ao envolvimento dos negócios de impacto com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
IVfortalecimento das organizações intermediárias que ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores que gerem novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
Vincentivo institucional aos investimentos e aos negócios de impacto, por meio da proposição de atos normativos;
VIfomento e divulgação de estudos e pesquisas que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto;
VIIatuação prioritária para recuperação produtiva e econômico-financeira dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19;
VIIIestímulo a um ambiente regulatório favorável à geração de negócios de impacto;
IXincentivo à participação dos negócios de impacto no mercado;
Xapoio ao relacionamento creditício entre organizações intermediárias e negócios de impacto e empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 no Estado;
XIganho de eficiência e produtividade por meio de investimento em inovação social;
XIIfavorecimento de políticas públicas que valorizem as vocações regionais e os aspectos culturais que prezem pelo desenvolvimento sustentável das regiões e visem à redução das desigualdades socioeconômicas entre as diversas regiões do Estado;
XIIIestímulo ao acesso ao crédito para os negócios de impacto, bem como para os empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.