Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23650
Nº 23650/2020
Altera a Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (…)
“Art. 7º – (…)
(...)
(...)
“Art. 8º – A publicidade oficial, em sua divulgação nos meios de comunicação, será acompanhada de selo obrigatório, no qual se informará o site oficial em que podem ser acessadas as informações a que se refere o art. 7º desta lei.”.
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO