Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23641
Nº 23641/2020
Dispõe sobre o encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas pelo Poder Executivo em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO