Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23640
Nº 23640/2020
Dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública estadual em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO