Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23639
Nº 23639/2020
Altera os arts. 5º e 7º da Lei nº 10.021, de 6 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5º – (...)
“Art. 7º – (…)
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO