Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23609
Nº 23609/2020
Confere ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO