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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 236

Nº 236/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$154.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a manutenção da Granja-Escola “Caio Martins”, durante o corrente ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada no Palácio da Liberdade, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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