Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23596
Nº 23596/2020
Declara de utilidade pública o Instituto das Artes e Movimento, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Artes e Movimento, com sede no Município de Araxá.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO