Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23591
Nº 23591/2020
Dispõe sobre homenagem às vítimas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, e da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, nas obras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO