Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2359, de 12 de janeiro de 1961
Nº 2359/1961
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Escola 12 de Dezembro, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond