Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23589
Nº 23589/2020
Isenta das taxas que menciona a emissão de nova via de documentos destruídos, danificados, perdidos ou extraviados e o licenciamento de veículos danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO