Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23588
Nº 23588/2020
Dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO