Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23587
Nº 23587/2020
Dá denominação ao trecho da Rodovia AMG-1605 compreendido entre o Km 1 e o Km 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Prefeito Adilson Washington Greco o trecho compreendido entre o Km 1 e o Km 12 da Rodovia AMG-1605, a qual se inicia no entroncamento com a BR-381.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO