Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2358, de 12 de janeiro de 1961
Nº 2358/1961
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Educativa e Beneficente São Caetano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - sobrado com 26 (vinte e seis) cômodos e lote na Praça Vila Monsenhor Horta;
1 - terreno denominado “Sobrado Velho”;
1 - lote de 40 metros quadrados;
1 - lote de 12x48, todos situados na Vila Monsenhor Horta, em Mariana.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond