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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23577

Nº 23577/2020

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Art. 1.
– O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, instituído pela Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado para o período de 2019 a 2030 nos termos desta lei e de seus Anexos I e II.
§ 1º– O Anexo I contém uma breve contextualização da situação do Estado, em seus aspectos essenciais e nos diversos setores do governo, a matriz do planejamento estratégico e a apresentação das diretrizes estratégicas por área temática.
§ 2º– O Anexo II, cujos dispositivos são considerados incisos deste parágrafo, contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I desta lei.

Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– A implementação do PMDI dar-se-á por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental – PPAGs – e das Leis Orçamentárias Anuais.
§ 1º– Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – coordenar a implementação do PMDI.
§ 2º– Na implementação do PMDI, serão observados os princípios constitucionais e os objetivos previstos no § 2º do art. 231 da Constituição do Estado.
Art. 3.
– Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização entre o PMDI, o PPAG e as Leis Orçamentárias.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020)

Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – 2019-2030

O Anexo I desta lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/453/40/1453040.pdf.

ANEXO II

(a que se referem o caput e o § 2º do art. 1º da Lei nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020)

Alterações Introduzidas no Âmbito do Poder Legislativo

I(EMENDA Nº 18)

No Anexo I, na pág. 5, na “Ficha Técnica”, acrescente-se, no item “Coordenação”, a expressão “Assessoria Técnica da Presidência da Fundação João Pinheiro”.

II(EMENDA Nº 19)

No Anexo I, na pág. 8, na “Lista de Gráficos”, e na pág. 28, no Gráfico 16, substitua-se o título “Gráfico 16: taxa de Mortalidade Infantil, por mil nascidos vivos, em Minas Gerais, 2010-2017” pelo título “Gráfico 16: Taxa de Mortalidade Infantil, por mil nascidos vivos, em Minas Gerais, 2001-2017”.

III(EMENDA Nº 20)

No Anexo I, na pág. 37, dê-se ao último parágrafo a seguinte redação:

“O Gráfico 28 apresenta a divisão da população em situação de vulnerabilidade financeira (com renda per capita mensal inferior a R$ 186,00), na condição de pobreza e extrema pobreza. Em 2016, 55,6% da população de Minas Gerais em situação de vulnerabilidade se encontrava em extrema pobreza, e 44,4%, na condição de pobreza. Em 2017, o primeiro grupo passou para 57,2%, e o segundo caiu para 42,8% (Gráfico 28). Ressalta-se que o percentual da população em situação de vulnerabilidade financeira em Minas Gerais foi o mesmo nos anos de 2016-2017, na ordem de 6,5% da população do Estado.”.

IV(EMENDA Nº 21)

No Anexo I, na pág. 9, na “Lista de Gráficos”, e na pág. 38, no Gráfico 28, substitua-se o título “Gráfico 28: Percentual da população em situação de vulnerabilidade, residente em domicílios particulares permanentes, considerados extremamente pobres e pobres, no Brasil e em Minas Gerais – 2016 – 2017” pelo título “Gráfico 28: Percentual da população extremamente pobre e pobre em relação ao total da população em situação de vulnerabilidade financeira, residente em domicílios particulares permanentes no Brasil e em Minas Gerais, entre os anos 2016-2017”.

V(EMENDA Nº 22)

No Anexo I, na pág. 46, na segunda linha da coluna “Descrição” do quadro “Indicadores e Metas até 2030”, substitua-se a frase “Despesas de custeio e investimento não obrigatórias / recursos ordinários” pela frase “Razão das despesas de custeio e investimento com recursos ordinários, das áreas finalísticas não obrigatórias em relação às mesmas despesas das áreas meio”.

VI(EMENDA Nº 23)

No Anexo I, na pág. 46, na quarta linha da coluna “Indicador” do quadro “Indicadores e Metas até 2030”, substitua-se a expressão “Taxa de crimes violentos” pela expressão “Taxa de crimes violentos (ICV-11)”.

VII(EMENDA Nº 24)

No Anexo I, na pág. 47, na coluna “Polaridade”, acrescente-se:

“MAIOR MELHOR”, na primeira linha;

“MAIOR MELHOR”, na segunda linha;

“MENOR MELHOR”, na terceira linha;

“MENOR MELHOR”, na quarta linha;

“MENOR MELHOR”, na quinta linha;

“MENOR MELHOR”, na sexta linha;

“MAIOR MELHOR”, na sétima linha;

“MENOR MELHOR”, na oitava linha;

“MENOR MELHOR”, na nona linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima primeira linha.

VIII(EMENDA Nº 25)

No Anexo I, na pág. 49, na coluna “Polaridade”, acrescente-se:

“MAIOR MELHOR”, na primeira linha;

“MAIOR MELHOR”, na segunda linha;

“MAIOR MELHOR”, na terceira linha;

“MAIOR MELHOR”, na quarta linha;

“MAIOR MELHOR”, na quinta linha;

“MAIOR MELHOR”, na sexta linha;

“MENOR MELHOR”, na sétima linha;

“MENOR MELHOR”, na oitava linha;

“MAIOR MELHOR”, na nona linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima linha;

“MENOR MELHOR”, na décima primeira linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima segunda linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima terceira linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima quarta linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima quinta linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima sexta linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima sétima linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima oitava linha;

“MAIOR MELHOR”, na décima nona linha;

“MAIOR MELHOR”, na vigésima linha.

IX(EMENDA Nº 26)

No Anexo I, na pág. 49, na coluna “Valor de Referência”, substitua-se o número “-249.586” pelo número “-242.070”.

X(EMENDA Nº 27)

No Anexo I, na pág. 51, no segundo quadro, substitua-se o título “Apoio” pelo título “Apoio e Suporte”.

XI(EMENDA Nº 28)

No Anexo I, na pág. 7, no item 4.2.5 do Sumário, na pág. 51, no segundo quadro, e na pág. 80, no título do item 4.2.5, substitua-se a expressão “Combate à Corrupção, Integridade e Ouvidoria” pela expressão “Transparência, Combate à Corrupção, Integridade e Ouvidoria”.

XII(EMENDA Nº 29)

No Anexo I, na pág. 54, no item 4.1.2, “Cultura e Turismo”, suprima-se o terceiro parágrafo, que se inicia por “A atividade cultural possui relevante impacto econômico:”.

XIII(EMENDA Nº 30)

No Anexo I, na pág. 56, dê-se ao primeiro parágrafo a seguinte redação: “Os maiores gastos no setor são com hospedagem (31%), alimentação (24%), compras (22%) e atrativos (7%). Os motivos das viagens são lazer (40%), visitas a parentes e amigos (30%) e negócios (15%), de acordo com o Observatório do Turismo da Setur, disponível em https://seturmg.wixsite.com/observatorioturismo/faca-parte. Entre os visitantes a lazer, destacam-se aqueles que buscaram o turismo cultural (45,3%) e o ecoturismo (35,7%).”.

XIV(EMENDA Nº 31)

No Anexo I, na pág. 57, substitua-se a diretriz estratégica “Fortalecer a identidade de Minas Gerais e alavancar suas vocações, tornando o estado o melhor destino turístico e cultural do país e promovendo o desenvolvimento da atividade econômica.” pela diretriz estratégica “Fortalecer as identidades de Minas Gerais e alavancar suas vocações regionais e locais, tornando o Estado o melhor destino turístico e cultural do País e promovendo o desenvolvimento da atividade econômica.”.

XV(EMENDA Nº 32)

No Anexo I, na pág. 57, substitua-se a diretriz estratégica “Fomentar as cadeias produtivas de cultura e turismo por meio da inovação e do empreendedorismo, visando à democratização do acesso.” pela diretriz estratégica “Fomentar as cadeias produtivas de cultura e turismo, por meio da inovação e do empreendedorismo, visando à democratização do acesso a seus bens e ao desenvolvimento humano, social e econômico do Estado.”.

XVI(EMENDA Nº 33)

No Anexo I, na pág. 57, substitua-se a diretriz estratégica “Desenvolver novos métodos de financiamento em parceria com o setor privado e a sociedade, para incentivar opções turísticas e culturais e garantir a preservação do patrimônio material e imaterial.” pela diretriz estratégica “Fortalecer o sistema de financiamento à cultura e desenvolver novos mecanismos de financiamento, em parceria com o setor privado e a sociedade, para incentivar opções turísticas e culturais e garantir a preservação do patrimônio material e imaterial.”.

XVII(EMENDA Nº 34)

No Anexo I, na pág. 57, substitua-se a diretriz estratégica “Promover a interface entre cultura e turismo, de maneira a fazer com que ambos os setores possam crescer e se apoiarem, sem desconsiderar suas particularidades.” pela diretriz estratégica “Promover maior integração entre cultura e turismo, para que ambos os setores possam crescer e se apoiar, sem desconsiderar suas particularidades.”.

XVIII - (EMENDA Nº 35)

No Anexo I, na pág. 57, substitua-se a diretriz estratégica “Racionalizar recursos, avaliando a presença do Estado na operação de entidades, priorizando ações a fim de maximizar o impacto e melhorar a qualidade das opções oferecidas em Minas Gerais.” pela diretriz estratégica “Favorecer a desconcentração do investimento nas políticas culturais, para racionalizar recursos, promover a descentralização de iniciativas, maximizar seu impacto e melhorar a qualidade das opções turísticas e culturais oferecidas em Minas Gerais a seus cidadãos e visitantes.”.

XIX(EMENDA Nº 36)

No Anexo I, na pág. 57, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais por meio da democratização do acesso aos bens de cultura.”.

XX(EMENDA Nº 37)

No Anexo I, na pág. 57, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Proteger o patrimônio cultural de Minas Gerais, constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores de nossa sociedade.”.

XXI(EMENDA Nº 38)

No Anexo I, na pág. 62, suprima-se a terceira diretriz estratégica, que se inicia por “Descontinuar a atuação do Estado (...)”.

XXII(EMENDA Nº 39)

No Anexo I, na pág. 62, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Promover o desenvolvimento das localidades mais pobres de Minas Gerais e proteger as regiões estaduais que fazem divisa com outros estados dos efeitos da guerra fiscal.”.

XXIII - (EMENDA Nº 40)

No Anexo I, na pág. 62, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Tornar Minas Gerais referência em investimentos relacionado à pesquisa e ao desenvolvimento e destaque em ciência, tecnologia e inovação.”.

XXIV(EMENDA Nº 41)

No Anexo I, na pág. 62, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Incentivar a qualificação da força de trabalho, com vistas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Estado.”.

XXV(EMENDA Nº 42)

No Anexo I, na pág. 63, dê-se a seguinte redação à primeira diretriz estratégica:

“Aprimorar a proteção social ofertada pelo Estado, por meio de ações inovadoras que envolvam a assistência social, a promoção de direitos, o empreendedorismo, o acesso ao mundo do trabalho, o aumento da empregabilidade e a geração de oportunidades, para que os cidadãos transitem de uma situação de vulnerabilidade para a autonomia social.”.

XXVI(EMENDA Nº 43)

No Anexo I, na pág. 65, suprima-se a primeira diretriz estratégica, que se inicia por “Desenvolver projetos pilotos inovadores (...).”.

XXVII - (EMENDA Nº 44)

No Anexo I, na pág. 65, dê-se a seguinte redação à quarta diretriz estratégica:

“Implementar processos baseados na gestão por competências, focando na atração, seleção, avaliação e formação das lideranças de Superintendências Regionais de Ensino e escolas, observados os princípios da gestão democrática da educação, com a garantia de participação da comunidade escolar na escolha de diretores e vice-diretores de escola.”.

XXVIII - (EMENDA Nº 45)

No Anexo I, na pág. 65, dê-se a seguinte redação à sexta diretriz estratégica:

“Efetivar o regime de colaboração entre Estado e municípios para a oferta da educação pública de qualidade, focando a atuação dos entes nas suas prioridades constitucionais e no aprimoramento da articulação federativa para as ações compartilhadas.”.

XXIX(EMENDA Nº 46)

No Anexo I, na pág. 65, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Ampliar as oportunidades de acesso à educação básica pública a crianças, jovens e adultos, reduzindo as desigualdades regionais e promovendo a equidade e a inclusão educacionais.”.

XXX(EMENDA Nº 47)

No Anexo I, na pág. 65, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Promover políticas de atenção integral ao estudante, para prevenção da evasão escolar, implementadas por meio de ações desenvolvidas em articulação com os órgãos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude e em parceria com as famílias.”.

XXXI(EMENDA Nº 48)

No Anexo I, na pág. 69, dê-se a seguinte redação à quarta diretriz estratégica:

“Garantir eficiência, transparência e rigor técnico na concessão de atos autorizativos e atendimento aos cidadãos, de forma célere, adotando soluções digitais inovadoras.”.

XXXII - (EMENDA Nº 49)

No Anexo I, na pág. 70, dê-se a seguinte redação à primeira diretriz estratégica:

“Recuperar o poder de gestão da saúde no âmbito da judicialização, buscando solucionar, de forma célere, problemas nas fontes originárias do conflito.”.

XXXIII - (EMENDA Nº 50)

No Anexo I, na pág. 70, acrescente-se a seguinte diretriz estratégica:

“Promover a readequação dos hospitais de pequeno porte de acordo com a estrutura funcional e a vocação de cada um e as necessidades sanitárias de cada região, garantindo a prestação de pronto atendimento, com vistas a fortalecer e aumentar a resolutividade da política hospitalar no Estado.”.

XXXIV - (EMENDA Nº 51)

No Anexo I, no item “Diretrizes Estratégicas”, constante nas págs. 72 e 73, dê-se a seguinte redação à terceira diretriz estratégica:

“Desarticular a lógica do ciclo vicioso da criminalidade, fortalecendo os sistemas socioeducativo e prisional com soluções alternativas, garantindo saúde, educação e trabalho ao interno e ao detento, visando à sua reintegração social.”.

XXXV(EMENDA Nº 52)

No Anexo I, no item “Diretrizes Estratégicas", constante nas págs. 72 e 73, dê-se a seguinte redação à quarta diretriz estratégica:

“Incrementar as ações de prevenção social à criminalidade, investir na aproximação com a sociedade e aprimorar a comunicação sobre as variações nos índices de segurança pública e seus impactos.”.

XXXVI - (EMENDA Nº 53)

No Anexo I, no item “Diretrizes Estratégicas”, constante nas págs. 72 e 73, dê-se a seguinte redação à sexta diretriz estratégica:

“Otimizar vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em estabelecimentos de uso coletivo, assegurando transparência e celeridade nesses procedimentos, iniciando gestão por metas e soluções alternativas, e disseminar a cultura de prevenção de incêndios e de outros desastres.”.

XXXVII - (EMENDA Nº 54)

No Anexo I, no item “Diretrizes Estratégicas”, constante nas págs. 72 e 73, dê-se a seguinte redação à décima diretriz estratégica:

“Avaliar a distribuição das forças de segurança e proteção públicas, buscar a otimização em localização, infraestrutura e recursos, e continuar a ampliação da cobertura da atuação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.”.

XXXVIII - (EMENDA Nº 55)

No Anexo I, na pág. 74, substitua-se o subtítulo “4.2 Diretrizes estratégicas para áreas temáticas de sustentação" pelo subtítulo “4.2 Diretrizes estratégicas para áreas temáticas de apoio e suporte”.

XXXIX - (EMENDA Nº 56)

No Anexo I, na pág. 9, na “Lista de Gráficos”, e na pág. 75, no Gráfico 44, substitua-se o título “Evolução da receita tributária e transferências correntes – Minas Gerais – 2002-2018 – Preço constante em bilhões de 2018” pelo título “Evolução da receita tributária e de transferências correntes – Minas Gerais – 2002-2018 – Preço constante em bilhões de 2018” e a legenda “Receita Transferências Correntes” pela legenda “Receita de Transferências Correntes”.

XL - (EMENDA Nº 57)

No Anexo I, na pág. 76, dê-se a seguinte redação à primeira diretriz estratégica:

“Promover a recuperação fiscal, com vistas à melhoria dos serviços públicos e à retomada da capacidade de investimento do Estado.”.

XLI - (EMENDA Nº 58)

No Anexo I, na pág. 55, no quarto parágrafo, que se inicia por “Em 2018, Minas Gerais (...)”, substitua-se a expressão “como mostra o Gráfico 31” pela expressão “como mostram os Gráficos 31 e 32”.

XLII - (EMENDA Nº 59)

No Anexo I, nos itens 6 constantes na pág. 45 e no item VI constante na pág. 48, substitua-se a frase “Reduzir a vulnerabilidade social, promovendo a trajetória para autonomia.” pela frase “Reduzir a vulnerabilidade social, promovendo o acesso a direitos e a trajetória para a autonomia.”.

XLIII - (EMENDA Nº 61)

No Anexo I, na pág. 74, na primeira diretriz estratégica, substitua-se a expressão “a stakeholders” pela expressão “ao público interessado”, no item “Diretrizes Estratégicas”, constante nas págs. 77 e 78, na segunda e na terceira diretrizes estratégicas, substitua-se o termo “stakeholders” pela expressão “atores estratégicos”, e, na sétima diretriz estratégica, substitua-se a expressão “principais stakeholders” pela expressão “atores estratégicos”.

XLIV - (EMENDA Nº 62)

No Anexo I, na pág. 70, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Garantir a integralidade das ações e dos serviços de acordo com a regionalização e a hierarquização do atendimento, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas do Estado.”.

XLV - (EMENDA Nº 63)

No Anexo I, na pág. 70, acrescente-se a seguinte a diretriz estratégica:

“Universalizar a assistência, garantindo às populações urbana e rural igualdade no acesso a todos os níveis de atenção dos serviços de saúde.”.

XLVI - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 4)

No Anexo I, na pág. 69, acrescente-se a seguinte diretriz estratégica:

“Estimular iniciativas públicas e privadas que aliem preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais.”.

XLVII - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 5)

No Anexo I, na pág. 54, substitua-se a diretriz estratégica “Promover o empreendedorismo, o acesso a mercados, além de atividades não agrícolas no espaço rural, valorizando as aptidões regionais.” pela diretriz estratégica “Estimular a organização da produção por meio do fomento à agroindustrialização, ao empreendedorismo e ao acesso a mercados, além de atividades não agrícolas no espaço rural, valorizando as aptidões regionais.” e acrescentem-se as seguintes diretrizes estratégicas:

“Promover o adequado acesso a insumos e a equipamentos agropecuários.

Fortalecer a agricultura familiar e contribuir para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais e de beneficiários de reforma agrária, estimulando a inclusão econômica, produtiva e social, por meio do estímulo à sucessão rural, ao associativismo e ao cooperativismo.

Promover a cidadania e a dignidade da vida no campo.

Fomentar a segurança alimentar e nutricional sustentável, incluindo o acesso e o uso sustentável da água.

Desenvolver e implantar políticas públicas de convivência com o clima e com o território do semiárido e de atração de novos investimentos, promovendo a integração econômica dessa região.”.

XLVIII - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 6)

No Anexo I, na pág. 66, acrescente-se a seguinte diretriz estratégica:

“Promover investimentos em infraestrutura, logística, energia e serviços com capacidade de induzir o desenvolvimento de novos negócios e atividades produtivas nas regiões Norte e Nordeste do Estado.”.

XLIX - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 8)

No Anexo I, na pág. 62, dê-se a seguinte redação à segunda diretriz estratégica:

“Propiciar o melhor ambiente para a criação e o desenvolvimento de iniciativas inovadoras para o desenvolvimento das regiões, estimulando a nova economia em Minas Gerais, incentivando o desenvolvimento de novas profissões e tecnologias, visando ao bem-estar da população, ao desenvolvimento social, à maior lucratividade e produtividade e ao desenvolvimento de novas cadeias produtivas.”.

L - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 9)

No Anexo I, nos itens 10 constantes na pág. 45 e no item X constante na pág. 48, substitua-se a frase “Ser o estado mais competitivo e mais fácil de se empreender no Brasil, em agronegócio, indústria e serviços, propiciando ambiente para maior geração de emprego e renda.” pela frase “Ser o Estado mais competitivo e mais fácil de se empreender no Brasil, em agronegócio, indústria e serviços, propiciando ambiente para maior geração de emprego e renda e promovendo o desenvolvimento regional com vistas à redução das desigualdades.”.

LI - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 10)

No Anexo I, na pág. 44, dê-se a seguinte redação aos “Princípios” I a IV e X:

“I – Foco nos resultados, respeitada a justiça nos meios.

IIO cidadão é quem gera riqueza, cabendo ao Estado a função de regulação da economia e de promoção da justiça social.
IIIEstímulo à concorrência, garantia e proteção da propriedade e do patrimônio, cumpridas suas funções sociais.
IVEquilíbrio Fiscal como base na redução e no controle de despesas, bem como no aperfeiçoamento da tributação e na retomada do crescimento econômico a longo prazo.

(...)

XMeritocracia, com igualdade de oportunidades e justiça social.”.

LII - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 13)

No Anexo I, na pág. 69, acrescente-se a seguinte diretriz estratégica:

“Adotar medidas de proteção e de prevenção a danos ambientais, visando à preservação da vida e ao equilíbrio dos ecossistemas naturais e transformados.”.

LIII - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 15)

No Anexo I, na pág. 67, dê-se a seguinte redação ao primeiro parágrafo:

“A gestão ambiental pode ser entendida como a forma de ordenar as atividades humanas e suas relações com os recursos naturais, visando à sustentabilidade. É condição para o bem-estar da sociedade no longo prazo e fia-se em um modelo de desenvolvimento que considere a sustentabilidade, o aproveitamento racional dos recursos e a salvaguarda da capacidade de renovação ecológica.”.

LIV - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 16)

No Anexo I, na pág. 43, dê-se a seguinte redação ao texto relativo à bandeira “Economia mineira como protagonista no desenvolvimento econômico e tecnológico”:

“Estado com tributos simplificados, processos de regularização mais ágeis, com maior liberdade econômica e segurança jurídica, propiciando um ambiente atrativo para novos negócios. Minas Gerais com cadeias produtivas fortalecidas e diversificadas, com desenvolvimento de elos produtivos de maior agregação de valor e produtividade, com foco em C&T e inovação. Empreendedores mineiros protagonistas, nos cenários nacional e internacional, criando e desenvolvendo iniciativas inovadoras para desenvolvimento sustentável das regiões.”.

LV - (SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 17)

No Anexo I, na pág. 39, acrescente-se, ao final do parágrafo que se inicia por “Outro ponto de atenção (...)”, a seguinte frase: “Deve-se, assim, adotar uma política estadual da água, com aproveitamento, planejamento e gestão racional dos recursos hídricos.”.

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