Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23570
Nº 23570/2020
Institui a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituída a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 23 de junho.
Art. 2.
– A semana de que trata esta lei tem por objetivos fomentar a prática de esportes nos estabelecimentos de ensino da rede pública e conscientizar os educandos sobre os benefícios dessa prática.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO