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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2357, de 12 de janeiro de 1961

Nº 2357/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza reversão de imóvel de propriedade do Estado ao domínio do Município de Poço Fundo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a reversão ao domínio do Município de Poço Fundo, mediante escritura pública, do terreno e o prédio em ruínas nele construído, situados na Praça São Francisco, e que confronta, pelos seus diversos lados, com a referida Praça e com propriedade de Gessner Ferreira, Alberto Araújo e Américo Noronha, numa área total de 706,88m², para nele ser edificado prédio destinado à sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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