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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23567

Nº 23567/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso V ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso V:

“Art. 28 – (…)

Vviolência autoprovocada como a automutilação e a tentativa de suicídio, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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