Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23543
Nº 23543/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paracatu a área de imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.543, de 13 de janeiro de 2020)
Inicia-se a descrição do perímetro da área a ser desmembrada no vértice P-01, de coordenadas N 8.095.803,1950m e E 300.532,977m; deste, segue-se confrontando com Rua Padre Manoel, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°26’20” e 2,307m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.095.801,5510m e E 300.534,5960m, e 178°28’37” e 102,191m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.095.699,3960m e E 300.537,3120m; deste, segue-se confrontando com Escola Estadual Doutor Virgílio de Melo Franco – Polivalente, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°53’56” e 62,237m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.095.698,2000m e E 300.475,0860m, 358°52’03” e 35,267m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.095.733,4600m e E 300.474,3890m, e 268°36’18” e 65,283m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.095.731,8706m e E 300.409,1252m; deste, segue-se confrontando com Jóquei Clube Paracatuense, com azimute 2°51’15” e distância 67,718m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.095.799,5050m e E 300.412,4970m; deste, segue-se confrontando com Rua Tupis, com azimute 88°14’45” e distância 120,536m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.