Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23534
Nº 23534/2020
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO