Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23528
Nº 23528/2020
Estabelece prazo para que os titulares dos órgãos da administração pública direta do Estado e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado respondam a pedido formulado por órgão fiscalizador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO