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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23526

Nº 23526/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 31 – (…)

Parágrafo único– Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:
Iética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
IIeducação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;
IIIcapacidade de gestão e de inovação;
IVorganização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
Voratória, comunicabilidade e liderança;
VIdireitos associados ao exercício do trabalho.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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