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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23508

Nº 23508/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada no Município de Carmésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Indígena Ãgohó Kuâp Pataxó a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Encontro das Águas, no Município de Carmésia.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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