Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23508
Nº 23508/2019
Dá denominação a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada no Município de Carmésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Indígena Ãgohó Kuâp Pataxó a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Encontro das Águas, no Município de Carmésia.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO