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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 235

Nº 235/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças crédito especial de Cr$84.139,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$84.139,00 (oitenta e quatro mil cento e trinta e nove cruzeiros), para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, de acordo com o art. 2º, do Decreto-lei nº 1.730, de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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