Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 235
Nº 235/1948
Abre à Secretaria das Finanças crédito especial de Cr$84.139,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$84.139,00 (oitenta e quatro mil cento e trinta e nove cruzeiros), para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, de acordo com o art. 2º, do Decreto-lei nº 1.730, de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto