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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2349, de 12 de janeiro de 1961

Nº 2349/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Casa da Divina Providência, do Departamento Vicentino de Assistência à Infância, com sede em Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Casa da Divina Providência, do Departamento Vicentino de Assistência à Infância, sociedade civil de assistência cultural e social, com sede em Uberlândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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