Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23484
Nº 23484/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie, realizada no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
– O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO