Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23470
Nº 23470/2019
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entrocamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO