Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23470

Nº 23470/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entrocamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Doutor Hugo Lopes de Macedo o trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entroncamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina.
Art. 2.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo