Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23453
Nº 23453/2019
Altera a Lei nº 22.618, de 26 de julho de 2017, que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (...)
“Art. 3º – Em decorrência da criação de cargos de que trata o art. 2º, o item B do Anexo III da Lei nº 16.180, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.”.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 23.453, de 31 de outubro de 2019)
“ANEXO II
(a que se refere o § 4º do art. 2º da Lei nº 22.618, de 26 de julho de 2017)
Atribuições dos cargos de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça destinados ao assessoramento na atividade jurídico-finalística, privativos de bacharéis em direito: