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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23419

Nº 23419/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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