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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23415

Nº 23415/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa em Louvor à Mártir Filomena, realizada no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa em Louvor à Mártir Filomena, realizada anualmente no Município de Araxá.
Art. 2.
– A manifestação cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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