Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23401
Nº 23401/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Casa Barbosa, com sede no Município de Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa Barbosa, com sede no Município de Liberdade.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO