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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 234

Nº 234/1948

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Autoriza a doação do imóvel pertencente ao Estado, no Município de Serrania.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, com os encargos abaixo especificados, ao Município de Serrania, o terreno, que, por escritura pública, adquiriu de Francisco Ribeiro Bernardes, Antônio Paulino de Siqueira e Abdala Nader, com a área de 15,072 ms. por 17,054 ms.
Art. 2.
- A doação objeto desta lei será efetivada sob as seguintes condições:
a)o donatário construirá às suas expensas e sem quaisquer ônus para o Estado, no aludido terreno, um edifício destinado à sede da Prefeitura Municipal;
b)o donatário destinará, nesse edifício, em lugar de fácil acesso ao público, salas para a instalação permanente da Delegacia de Polícia e da Coletoria Estadual, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- O terreno a ser doado reverterá ao patrimônio do Estado se a sua destinação, que consta deste artigo, for desvirtuada.
Art. 3.
- Os encargos estipulados nesta lei, bem como a área e o número de salas reservadas à instalação das mencionadas repartições estaduais, constarão da respectiva escritura de doação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo

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