Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23390
Nº 23390/2019
Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos do § 6º do art. 70 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º – (...)
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO