Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23384
Nº 23384/2019
Altera a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 11 – Fica assegurado aos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como a qualquer interessado, o livre acesso ao cadastro instituído por esta lei, que deve ser mantido atualizado.”.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO