Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2338, de 11 de janeiro de 1961
Nº 2338/1961
Dispõe sobre auxílio financeiro à Sociedade Mineira de Cultura e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.